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20 de Abril de 2024

Votos brancos e nulos não interferem no resultado das eleições

A diferença entre o voto branco e o nulo e a possibilidade de influenciarem o resultado das eleições são assuntos que sempre geram dúvidas entre os eleitores com a proximidade do dia da votação. Para esclarecer essas questões, a Agência AL entrevistou o advogado eleitoral José Alexandre Machado.

Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes (9.504/2007), vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Isto significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos dos cálculos eleitorais. “Os votos nulos e brancos não representam absolutamente nada na eleição a não ser uma manifestação de descontentamento do eleitor com as ações políticas. Os votos válidos, de onde se retiram os brancos e nulos para a contagem final, é que serão computados aos candidatos”, explicou Machado.

Entenda a diferença entre voto em branco e nulo

De acordo com a definição do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, isto é, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos.

Como uma eleição pode ser anulada?

Segundo Machado, mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total, não é possível anular uma eleição por este motivo. “Esse é um grande equívoco. A população em geral acredita que anulando ou deixando em branco mais de 50% dos votos a eleição será anulada. Isto não é verdadeiro, pois eles não serão computados aos votos válidos e poderão até ajudar o candidato que não é do desejo popular maior”, disse.

Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.

De acordo com o advogado, uma eleição pode ser anulada se algum candidato eleito que obteve mais de 50% dos votos válidos na majoritária for cassado. Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral determinará uma nova eleição num período de 20 a 40 dias. Se o candidato eleito cassado não tiver contabilizado mais de 50% dos votos, quem assumirá será o segundo colocado.

Eleições majoritárias e proporcionais

Para que o candidato seja eleito prefeito, deve obter a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Este sistema, chamado majoritário, é válido também para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e senador. Nele, a maioria pode ser simples ou relativa, na qual é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados, ou pode ser absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

A exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nestes casos, se o candidato com maior número de votos não alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Em Santa Catarina, essa situação pode ocorrer para a eleição de prefeito em apenas três cidades: Joinville, Florianópolis e Blumenau.

Já nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos válidos são aqueles dados a candidatos e às legendas partidárias. Neste sistema, o eleitor decide ser representado por determinado partido (voto de legenda) e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. No entanto, caso seu candidato não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.

As eleições municipais serão realizadas no próximo dia 7 de outubro. Segundo o TRE-SC, 4.739.345 eleitores estão aptos para o pleito deste ano no estado. (Ludmilla Gadotti)

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15 Comentários

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O autor foi infeliz no Titulo deste artigo, pois ele pode entender de legislação mas ficou nítido q ele não entende nada de matemática. Pois como ele mesmo citou:
"Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos."
Logo, fica nítido o absurdo que ele cometeu ao dizer que "Votos brancos e nulos não interferem no resultado das eleições". E lógico que os votos brancos e nulos interferem no resultado direto da eleição, pois se ao envés de votar nulo eu validar meu voto votando em uma candidato sem expressão, meu voto não vai virar somente estatística e ira interferir diretamente na eleição, pois o candidato que necessita dos 50% +1 precisará de uma votação mais expressiva para atender ao necessário e levar a eleição em primeiro turno. continuar lendo

Muito bem explicado, só que em vez de usar "invés" usou "envés", tirando isso foi muito pertinente o comentário. continuar lendo

Meu caro!, você está corretíssimo - na matemática! mas quando ele referiu-se à votos nulos e brancos não interferir... isso significa que se tiver 4 pessoas votando. sistematicamente explicando:
1 nulo ou branco;
2 votou no candidato x;
1 Votou no candidato y.

Quem ganhou? óbvio que o x, portanto, juridicamente não influencia o voto branco ou nulo, pode até que seja na matemática ou na estatística!

e vá por mim, o TSE e o legislador não querem saber de matemática nessas horas.

Concluindo, o posicionamento do TSE e do advogado que explicou está correto. continuar lendo

Entendendo melhor. O voto nulo não serve pra nada? E se 100% anularem seus votos, o que acontece? Para um candidato ser eleito a qualquer pleito, é necessário que tenha 50% dos votos válidos mais 1. Logo, voto nulo não é voto válido e se 100% anularem os votos em uma eleição, não haverá candidato eleito.
É este o raciocínio? continuar lendo

A grande influência dos votos brancos e ulos são:

- Nas eleições majoritárias: O candidato vencedor necessita de menos votos para se eleger, pois será eleito com 50% + 1 dos votos válidos.

- Nas eleições proporcionais: influenciará na redução do quociente eleitoral. Assim, na prática, quanto maior o percentual de votos brancos e nulos, menos votos serão necessários para eleger um candidato qualquer.

Resumindo: Esse "voto de protesto" só facilita a vida dos candidatos com maior poder econômico.
Acho que é "um tiro no pé" que do eleitor insatisfeito. continuar lendo

Bem, no meu entender nada está equivocado além do próprio sistema que permute esse tipo de pegadinha com quem apenaa quer contribuir com a democracia. Voto em branco deveria significar o repúdio de um eleitor pelo sistema e seus candidatos. Voto nulo, um equívoco apenas que anulou o voto. O uso de qualquer um dos dois usados sob outro pretesto é m absurdo! continuar lendo