Dos Gabinetes- "Dação em Pagamento" é sugerida por Knaesel
Durante aprovação do PL 179/11 (Revigorar III) deputado sugere inclusão da Dação em Pagamento como alternativa para o recebimento das dívidas ativas pelo estado
A reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Gilmar Knaesel (PSDB), na manhã desta terça-feira, 12, aprovou o PL 179/11, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III).
O Revigorar III é destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos aos impostos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A proposição altera a legislação tributária estadual, promovendo incentivo aos setores produtivos catarinenses e aumentando a capacidade de geração de emprego e renda.
Knaesel cumprimentou os avanços quanto à aprovação da matéria, mas lamentou a extinção do benefício da Dação em Pagamento. Esta é a primeira vez que aprovamos um projeto de anistia que destina recursos para uma finalidade específica e este fato merece nosso reconhecimento, mas lamentamos a não inclusão da possibilidade da Dação em Pagamento.
O deputado afirma que o crédito em dívida ativa do estado ultrapassa os 6 bilhões de reais. Com a aprovação da Lei, projeta-se uma arrecadação de aproximadamente 200 milhões. Estes valores poderiam ser ampliados caso fosse permitido o mecanismo da Dação em Pagamento.
Segundo o deputado a dação em pagamento é uma forma das empresas liquidarem seus débitos com o estado. É o famoso troca-troca onde o estado receberia os bens móveis ou produtos que poderiam ser também transferidos aos municípios para a construção de escolas, postos de saúde, espaços de segurança, lazer e moradia.
Vamos estudar a possibilidade de incluir a proposta em Projeto de Lei no futuro, finaliza.
Luana Schmitt
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Assessoria de Imprensa
DRT/SC - 01998-JP
Gabinete Deputado Gilmar Knaesel
(48) 3221-2632
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