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24 de Abril de 2024
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    Aprovado projeto que estabelece procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente

    Aprovado em 1.º turno o Projeto de Lei n.º 16/09, de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), que estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente. Conforme a matéria, que recebeu emenda substitutiva global, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT), o consumidor tem direito ao parcelamento de dividas não pagas, sob a indicação de um plano de pagamento, formalizado por acordo. A emenda ainda garante que a aceitação do parcelamento por parte dos credores é facultativa, mas sua adesão importa a suspensão dos demais meios de cobrança judicial e extrajudicial.

    O PL ainda recebeu uma subemenda modificativa da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que modifica cinco artigos do substitutivo global proposto por Uczai. A parlamentar afirmou que as mudanças foram necessárias para adequar o projeto à tecnicidade jurídica, para que o objetivo dessa lei seja alcançado. Segundo Odete, não se pode atribuir o termo jurídico “homologação” para qualquer ato realizado. O termo homologar está presente nos artigos modificados.

    Com a aprovação da matéria, ficam competentes para a mediação dos acordos a Justiça Comum Estadual, as cortes de mediação e arbitrágem, os órgãos públicos de defesa do consumidor e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL).

    Outra mudança significativa da subemenda é que o acordo realizado pelos interessantes, quando não for homologado pela Justiça, obrigatoriamente, além de suas assinaturas, deverá constar a rubrica de, no mínimo, outras duas pessoas presentes. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)

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