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19 de Abril de 2024
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    Projeto aprovado proíbe exigência de provedor de acesso à internet de banda larga

    As empresas prestadoras de serviços de acesso à internet via banda larga em Santa Catarina não podem mais exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso à internet. A proibição é estabelecida no Projeto de Lei 504/09, do deputado Nilson Gonçalves (PSDB), aprovado em plenário hoje (28).

    Conforme o autor, o Brasil é um dos poucos países em que se exige a contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet, uma medida que é desnecessária, conforme apontou investigação da Coordenadoria de Informática do Ministério Público Federal. “Ao contrário do acesso discado, a banda larga permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (Domain Name System) e o endereço IP (Internet Protocol), o que torna desnecessário o provedor de conteúdo”, esclarece o parlamentar.

    O projeto do deputado Nilson Gonçalves considera que a exigência de provedor de acesso à internet, por parte das prestadoras de serviço, caracteriza uma venda casada de produto, prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O texto torna opcional a contratação de provedor de conteúdo e estabelece multa diária no valor de R$ 2 mil à empresa que descumprir a orientação legal. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-aprovado-proibe-exigencia-de-provedor-de-acesso-a-internet-de-banda-larga/2167702

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