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25 de Abril de 2024
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    dos Gabinetes - Aprovado o projeto que reduz o prazo para troca de veículos para portadores de deficiência

    Na sessão ordinária da última terça-feira (7), foi aprovado o Projeto de Lei 4/10, de autoria do deputado Jailson Lima (PT), que trata sobre a mudança da validade da alienação do veículo para portadores de necessidades especiais. A Lei Federal nº 8989, de 24 de fevereiro de 2005, estabelece que um veículo adquirido por um portador de deficiência, isento de ICMS, pode ser trocado em um prazo de dois anos. Já a Lei estadual limitava a troca do veículo após três anos a partir da aquisição. A fim de equiparar à Lei Federal, o deputado Jailson Lima propôs o Projeto de Lei, que, agora aprovado pelo Parlamento, aguarda sanção do Governador.

    O deficiente visual, mental, físico ou portador de autismo tem, por Lei, o direito de adquirir veículos com a isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA. Mesmo que o portador não seja o condutor do veículo, o mesmo pode nomear três condutores autorizados com a garantia de isenção.

    O processo federal leva cerca de 60 dias e os formulários podem ser acessados no próprio site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm). Dentre os documentos necessários, está o laudo da doença atestado por dois médicos - o mesmo laudo deve ser atestado no formulário da Receita Estadual. Após sair o resultado, o portador deve se dirigir a concessionária onde deseja comprar o veículo e encaminhar a carta do vendedor e os formulários até a Receita Estadual.

    A Receita Federal garante a isenção do IPI e IOF. Já a Estadual oferece a isenção do ICMS e IPVA, cuja parcela de desconto do veículo é maior.

    Luiz Hames

    Assessor de Imprensa do Deputado Jailson Lima (PT)

    DRT JP3724/SC

    (48) 3221-2638

    (48) 8459-7662

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