Criado o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro
Aprovado hoje (23) em Plenário o Projeto de Lei nº 362/2011, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PP), que institui no calendário oficial do Estado o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
O parlamentar explica que se entende por nascituro todo ser humano concebido, mas ainda não nascido. Sendo o nascituro um ser humano, como de fato o é, merece ser respeitado em sua integralidade, cabendo ao Estado e à sociedade promover a constante conscientização do direito à vida,
Na justificativa, Kennedy cita a Constituição da República e a Declaração dos Direitos da Criança que asseguram direitos de proteção à vida e igualdade de direitos. No plano infraconstitucional, temos o disposto no Código Civil (Lei nº 10.406/02), artigo 2º, que determina que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Não se trata, como podem pensar alguns, apenas de direitos patrimoniais, mas, essencialmente, à vida e à dignidade humana. (Rubens Vargas)
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