Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário aprova projeto relativo à poluição visual

    Foi aprovado, na tarde desta quarta-feira (11), em Plenário, o parecer do Projeto de Lei 322/2011, de autoria do deputado licenciado Jorge Teixeira (PSD), que acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, sobre a inclusão de questões relativas à poluição visual no Código Estadual do Meio Ambiente.

    Os artigos 255-D e 255-E, contidos neste capítulo, dispõem, respectivamente, sobre a exploração ou utilização de veículos de comunicação que possam interferir na paisagem e devem observar aspectos estéticos, paisagísticos, culturais, históricos e geográficos, respeitados os padrões estabelecidos pelo poder público; e sobre a ordenação das interferências na paisagem, que deverá assegurar: bem-estar estético e ambiental, segurança das edificações e da população, valorização e visibilidade do ambiente natural e construído, e preservação do patrimônio cultural.

    Conforme o autor do projeto, “infelizmente, o Código Estadual do Meio Ambiente não contemplou matéria tão importante ao meio ambiente, diferentemente de outros estados da federação”. (Michelle Dias)

    • Publicações9928
    • Seguidores15
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-aprova-projeto-relativo-a-poluicao-visual/3083555

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)